Lista de alterações na base de CEPs dos Correios:

Janeiro a Agosto - 2025

Publicação dos CEPs individuais dos logradouros da cidade a seguir:

UFLocalidadeCEP GeralFaixa de CEP
PEAfogados da Ingazeira56800-00056800-000 a 56819-999
Atenção: o CEP contido na coluna “CEP Geral” será considerado inválido para fins

de quaisquer utilizações após um período mínimo de 3 meses a ser contado a partir da data de publicação dessa base:

Exclusão do CEP contido na coluna “CEP Geral” e codificação de seus logradouros na faixa de CEP da Sede Urbana,

seu CEP Geral será considerado inválido para fins de quaisquer utilizações:

UFLocalidadeCEP GeralFaixa de CEP
BASantana47700-00047700-000 a 47729-999
MSNova Andradina79750-00079750-000 a 79759-999
PETimbaúba55870-00055870-000 a 55879-999
PRAltônia87550-00087550-000 a 87554-999
PRIbiporã86200-00086200-000 a 86209-999
PRMandaguaçu87160-00087160-000 a 87169-999
PRNova Aliança do Ivaí87790-00087790-000 a 87799-999
SPÁguas de Lindóia13940-00013940-000 a 13949-999
SPBilac16210-00016210-000 a 16219-999
SPGuzolândia15355-00015355-000 a 15359-999
SPIacri17680-00017680-000 a 17689-999
SPAnápolis (Iacri)17685-00017680-000 a 17689-999
SPLuiziânia16340-00016340-000 a 16349-999
SPMariápolis17810-00017810-000 a 17829-999
SPMourão (Mariápolis)17815-00017810-000 a 17829-999
SPOuroeste15685-00015685-000 a 15689-999
SPArabá (Ouroeste)15688-00015685-000 a 15689-999
SPSanta Salete15768-00015768-000 a 15769-999
SPTapiraí18180-00018180-000 a 18184-999
SPRio Turvo (Tapiraí)18184-00018180-000 a 18184-999
SPTorre de Pedra18265-00018265-000 a 18269-999

Acréscimo das seguintes localidades conforme documentação:

UFLocalidadeMunicípio de SubordinaçãoCPA*CEP Geral
BAVaca BravaSão José do JacuípeDistrito44699-100
MGMaranhãoCaraíDistrito39813-500
MGViletesDivinoDistrito36826-000
MTBoa Esperança do Norte----Município78887-000

Exclusão da seguinte localidade conforme documentação:

UFLocalidadeMunicípio de SubordinaçãoCPA*CEP Geral
MTBoa Esperança----Distrito78899-200

Fevereiro

Publicação dos CEPs individuais dos logradouros da cidade a seguir:

UFLocalidadeCEP GeralFaixa de CEP
BACandiba46380-00046380-001 a 46385-999
BAIpiaú45570-00045570-001 a 45578-999
BASanta Maria da Vitória47640-00047640-001 a 47644-999
PRAnahy85425-00085425-001 a 85425-999
PRIguatu85423-00085423-001 a 85423-999
PRIvaiporã86870-00086878-001 a 86878-999
PRMato Rico85240-00085240-001 a 85240-999
PRSão Pedro do Paraná87955-00087955-001 a 87956-999
SCLuiz Alves89128-00089128-001 a 89132-999
SPCajobi15410-00015410-001 a 15413-999
SPGuaraci15420-00015420-001 a 15422-999
SPJaci15155-00015155-001 a 15157-999
SPMeridiano15625-00015625-001 a 15627-999
SPMonte Aprazível15150-00015150-001 a 15151-999
SPSanta Rosa de Viterbo14270-00014270-001 a 14273-999
Atenção: o CEP contido na coluna “CEP Geral” será considerado inválido para fins

de quaisquer utilizações após um período mínimo de 3 meses a ser contado a partir da data de publicação dessa base:

Exclusão do CEP contido na coluna “CEP Geral” e codificação de seus logradouros na faixa de CEP da Sede Urbana,

seu CEP Geral será considerado inválido para fins de quaisquer utilizações:

UFLocalidadeCEP GeralFaixa de CEP
BAWagner46970-00046970-001 a 46973-999
CEMorada Nova62940-00062940-001 a 62947-999
GOCachoeira Dourada75560-00075560-001 a 75563-999
MASão José de Ribamar65110-00065110-000 a 65114-999
MAMata(São José de Ribamar)65115-00065110-000 a 65114-999
MSNova Casa Verde(Nova Andradina)79758-00079750-001 a 79757-999
PRAntonina83370-00083370-001 a 83374-999
PRCornélio Procópio86300-00086305-001 a 86306-999
PRMiraselva86615-00086615-001 a 86617-999
PRSertaneja86340-00086340-001 a 86341-999
SCTijucas88200-00088200-001 a 88207-999
SPAlto Alegre16310-00016310-001 a 16325-999
SPJatobá(Alto Alegre)16330-00016310-001 a 16325-999
SPSão Martinho D'Oeste(Alto Alegre)16320-00016310-001 a 16325-999
SPApiaí18320-00018320-001 a 18324-999
SPLageado de Araçaíba(Apiaí)18324-00018320-001 a 18324-999
SPAracaçu(Buri)18295-00018290-001 a 18299-999
SPAraçaíba(Apiaí)18323-00018320-001 a 18324-999
SPAtlântida(Flórida Paulista)17840-00017830-001 a 17849-999
SPAvanhandava16360-00016360-001 a 16369-999
SPBento de Abreu16790-00016790-001 a 16799-999
SPBuri18290-00018290-001 a 18299-999
SPCaconde13770-00013770-001 a 13779-999
SPBarrânia(Caconde)13775-00013770-001 a 13779-999
SPCaiabu19530-00019530-001 a 19540-999
SPEsperança D'Oeste(Caiabu)19535-00019530-001 a 19540-999
SPIubatinga(Caiabu)19540-00019530-001 a 19540-999
SPCajuru14240-00014240-001 a 14249-999
SPDolcinópolis15740-00015740-001 a 15744-999
SPEmilianópolis19350-00019350-001 a 19359-999
SPFlórida Paulista17830-00017830-001 a 17849-999
SPIndaiá do Aguapeí(Flórida Paulista)17835-00017830-001 a 17849-999
SPGlicério16270-00016270-001 a 16280-999
SPJuritis(Glicério)16280-00016270-001 a 16280-999
SPIndiana19560-00019560-001 a 19569-999
SPItobi13715-00013715-001 a 13719-999
SPPontal14180-00014180-001 a 14189-999
SPCandia(Pontal)14185-00014180-001 a 14189-999
SPPresidente Epitácio19470-00019470-001 a 19490-999
SPCampinal(Presidente Epitácio)19490-00019470-001 a 19490-999
SPSagres17710-00017710-001 a 17719-999
SPSandovalina19250-00019250-001 a 19259-999
SPSão Sebastião da Grama13790-00013790-001 a 13799-999
SPSud Mennucci15360-00015360-001 a 15369-999
SPBandeirantes D'Oeste(Sud Mennucci)15367-00015360-001 a 15369-999

Acréscimo das seguintes localidades conforme documentação:

UFLocalidadeMunicípio de SubordinaçãoCPA*CEP Geral
BANovo ParanáLuís Eduardo MagalhãesDistrito47868-000
GOCeresópolisNova GlóriaPovoado76309-500
GOCereaçuNova GlóriaPovoado76309-550
GOEspírito SantoNova GlóriaPovoado76309-600
GOPlainaNova GlóriaPovoado76309-650
GOOrienteNova GlóriaPovoado76309-700
GOVila BolsãoNova GlóriaPovoado76309-750

Publicação dos CEPs individuais dos logradouros da cidade a seguir:

UFLocalidadeCEP GeralFaixa de CEP
BASeabra46900-00046900-000 a 46929-999
PRCapitão Leônidas Marques85790-00085790-000 a 85794-999
PRCuriúva84280-00084280-000 a 84284-999
PRGodoy Moreira86938-00086938-000 a 86939-999
PRGuamiranga84435-00084435-000 a 84449-999
PRSalgado Filho85620-00085620-000 a 85627-999
SPAnalândia13550-00013550-000 a 13559-999
SPAraçoiaba da Serra18190-00018190-000 a 18194-999
SPIbiúna18150-00018150-000 a 18159-999
SPMongaguá11730-00011730-000 a 11739-999
SPPiedade18170-00018170-000 a 18179-999
SPSerra Azul14230-00014230-000 a 14239-999
SPTaquaral14765-00014765-000 a 14769-999
Atenção: o CEP contido na coluna “CEP Geral” será considerado inválido para fins

de quaisquer utilizações após um período mínimo de 3 meses a ser contado a partir da data de publicação dessa base:

Exclusão do CEP contido na coluna “CEP Geral” e codificação de seus logradouros na faixa de CEP da Sede Urbana,

seu CEP Geral será considerado inválido para fins de quaisquer utilizações:

UFLocalidadeCEP GeralFaixa de CEP
BAValente48890-00048890-000 a 48894-999
PRAlto Paraná87750-00087750-000 a 87759-999
PRContenda83730-00083730-000 a 83749-999
PRIracema do Oeste85833-00085833-000 a 85834-999
PRNova Santa Bárbara86250-00086250-000 a 86269-999
PRSão Jerônimo da Serra86270-00086270-000 a 86279-999
SPAlumínio18125-00018125-000 a 18129-999
SPArco-Íris17630-00017630-000 a 17649-999
SPCastilho16920-00016920-000 a 16939-999
SPEstrela do Norte19230-00019230-000 a 19249-999
SPGeneral Salgado15300-00015300-000 a 15309-999
SPPrudêncio e Moraes (General Salgado)15307-00015300-000 a 15309-999
SPHerculândia17650-00017650-000 a 17669-999
SPJuliânia (Herculândia)17660-00017650-000 a 17669-999
SPIrapuru17880-00017880-000 a 17889-999
SPLourdes15285-00015285-000 a 15289-999
SPLucélia17780-00017780-000 a 17789-999
SPMirandópolis16800-00016800-000 a 16849-999
SPAmandaba (Mirandópolis)16820-00016800-000 a 16849-999
SPTrês Alianças (Mirandópolis)16830-00016800-000 a 16849-999
SPNarandiba19220-00019220-000 a 19229-999
SPOuro Verde17920-00017920-000 a 17929-999
SPArabela (Ouro Verde)17925-00017920-000 a 17929-999
SPPalestina15470-00015470-000 a 15479-999
SPDuplo Céu (Palestina)15472-00015470-000 a 15479-999
SPJurupeba (Palestina)15475-00015470-000 a 15479-999
SPPaulicéia17990-00017990-000 a 17999-999
SPPiacatu16230-00016230-000 a 16239-999
SPSanto Expedito19190-00019190-000 a 19199-999
SPSantópolis do Aguapeí16240-00016240-000 a 16249-999
SPSão João do Pau d'Alho17970-00017970-000 a 17979-999
SPUbarana15225-00015225-000 a 15229-999
SPValparaíso16880-00016880-000 a 16899-999

Alteração no CEP das seguintes localidades para ajuste de faixa de CEP por necessidade técnica:

UFLocalidadeMunicípio de SubordinaçãoCPA*CEP
De:Para:
BAVárzea do Caldas(Seabra)Distrito46910-00046919-000

Acréscimo das seguintes localidades conforme documentação:

UFLocalidadeMunicípio de SubordinaçãoCPA*CEP Geral
RSTerra Indígena Tapé PorãGuaíbaPovoado92750-800

Março

Publicação dos CEPs individuais dos logradouros da cidade a seguir:

UFLocalidadeCEP GeralFaixa de CEP
PRItaipulândia85880-00085880-001 a 85882-999
PRRenascença85610-00085612-001 a 85612-999
PRTibagi84300-00084300-001 a 84304-899
SCIçara88820-00088820-001 a 88835-999
SPBrodowski14340-00014340-001 a 14344-999
SPCristais Paulista14460-00014460-001 a 14468-999
SPSão Joaquim da Barra14600-00014600-001 a 14608-999
Atenção: o CEP contido na coluna “CEP Geral” será considerado inválido para fins

de quaisquer utilizações após um período mínimo de 3 meses a ser contado a partir da data de publicação dessa base:

Exclusão do CEP contido na coluna “CEP Geral” e codificação de seus logradouros na faixa de CEP da Sede Urbana,

seu CEP Geral será considerado inválido para fins de quaisquer utilizações:

UFLocalidadeCEP GeralFaixa de CEP
BAAngical47960-00047960-001 a 47963-999
PERibeirão55520-00055520-001 a 55523-999
PRAriranha do Ivaí86880-00086880-001 a 86881-999
SPEuclides da Cunha Paulista19275-00019275-001 a 19279-999
SPLaranjal Paulista18500-00018500-001 a 18519-999
SPLaras (Laranjal Paulista)18505-00018500-001 a 18519-999
SPMaristela (Laranjal Paulista)18510-00018500-001 a 18519-999
SPLavínia16850-00016850-001 a 16859-999
SPTabajara (Lavínia)16855-00016850-001 a 16859-999
SPMonções15275-00015275-001 a 15279-999
SPPiquerobi19410-00019410-001 a 19419-999
SPPontalinda15718-00015718-001 a 15719-999
SPPresidente Bernardes19300-00019300-001 a 19329-999
SPAraxás (Presidente Bernardes)19310-00019300-001 a 19329-999
SPNova Pátria (Presidente Bernardes)19330-00019300-001 a 19329-999
SPRinópolis17740-00017740-001 a 17749-999
SPZacarias15265-00015265-001 a 15269-999

Alteração no CEP das seguintes localidades para ajuste de faixa de CEP por necessidade técnica:

UFLocalidadeMunicípio de SubordinaçãoCPA*CEP
De:Para:
SCBalneário Rincão-----Município88828-00088836-000
SCEstação CocalMorro da FumaçaDistrito88835-00088839-000
SCMorro da Fumaça-----Município88830-00088837-000

Publicação dos CEPs individuais dos logradouros da cidade a seguir:

UFLocalidadeCEP GeralFaixa de CEP
ALBatalha57420-00057420-000 a 57424-999
AMPresidente Figueiredo69735-00069720-000 a 69729-999
GOAbadia de Goiás75345-00075320-000 a 75329-999
GONerópolis75460-00075460-000 a 75469-999
PRAltamira do Paraná85280-00085280-000 a 85299-999
PRAlto Paraíso87528-00087528-000 a 87529-999
PRBarra do Jacaré86385-00086385-000 a 86389-999
PRCarlópolis86420-00086420-000 a 86429-999
PRCorumbataí do Sul86970-00086970-000 a 86974-999
PRInajá87670-00087670-000 a 87679-999
PRMirador87840-00087840-000 a 87849-999
PRPato Bragado85948-00085948-000 a 85949-999
PRSanto Antônio do Caiuá87730-00087730-000 a 87739-999
RJComendador Levy Gasparian25870-00025870-000 a 25879-999
RJLaje do Muriaé28350-00028350-000 a 28359-999
RJMacuco28545-00028545-000 a 28549-999
RJRio das Flores27660-00027660-000 a 27699-999
RJSão José de Ubá28455-00028455-000 a 28459-999
RJSão Sebastião do Alto28550-00028550-000 a 28569-999
SCFraiburgo89580-00089580-000 a 89589-999
SELagarto49400-00049400-000 a 49479-999
SPCássia dos Coqueiros14260-00014260-000 a 14269-999
SPDobrada15980-00015980-000 a 15989-999
SPGuaíra14790-00014790-000 a 14794-999
SPGuatapará14115-00014115-000 a 14119-999
SPJaborandi14775-00014775-000 a 14779-999
SPJardinópolis14680-00014680-000 a 14699-999
SPJeriquara14450-00014450-000 a 14459-999
SPMonte Azul Paulista14730-00014730-000 a 14734-999
SPPedregulho14470-00014470-000 a 14489-999
SPPradópolis14850-00014850-000 a 14859-999
SPSão José da Bela Vista14440-00014440-000 a 14444-999
SPSão Simão14200-00014200-000 a 14209-999
SPSeverínia14735-00014735-000 a 14739-999
SPViradouro14740-00014740-000 a 14744-999
Atenção: o CEP contido na coluna “CEP Geral” será considerado inválido para fins

de quaisquer utilizações após um período mínimo de 3 meses a ser contado a partir da data de publicação dessa base:

Exclusão do CEP contido na coluna “CEP Geral” e codificação de seus logradouros na faixa de CEP da Sede Urbana,

seu CEP Geral será considerado inválido para fins de quaisquer utilizações:

UFLocalidadeCEP GeralFaixa de CEP
PRCampina Grande do Sul83430-00083430-000 a 83449-999
PRSanta Inês86660-00086660-000 a 86669-999
PRUniflor87640-00087640-000 a 87649-999
SPPlanalto (Andradina)16915-00016900-000 a 16919-999
SPBraúna16290-00016290-000 a 16299-999
SPCoroados16260-00016260-000 a 16264-999
SPGavião Peixoto14813-00014813-000 a 14814-999
SPGuapiara18310-00018310-000 a 18314-999
SPItuverava14500-00014500-000 a 14529-999
SPCapivari da Mata (Ituverava)14508-00014500-000 a 14529-999
SPSão Benedito da Cachoeirinha (Ituverava)14505-00014500-000 a 14529-999
SPMonte Castelo17960-00017960-000 a 17969-999
SPMurutinga do Sul16950-00016950-000 a 16979-999
SPNhandeara15190-00015190-000 a 15199-999
SPIda Iolanda (Nhandeara)15195-00015190-000 a 15199-999
SPNova Independência16940-00016940-000 a 16949-999
SPBaguaçu (Olímpia)15405-00015400-000 a 15409-999
SPRosana19273-00019270-000 a 19274-999
SPPrimavera (Rosana)19274-00019270-000 a 19274-999
SPSalmourão17720-00017720-000 a 17729-999
SPSanta Ernestina15970-00015970-000 a 15979-999
SPSarapuí18225-00018225-000 a 18229-999
SPCocaes (Sarapuí)18227-00018225-000 a 18229-999
SPTaciba19590-00019590-000 a 19599-999
SPTarabai19210-00019210-000 a 19219-999

Alteração no CEP das seguintes localidades para ajuste de faixa de CEP por necessidade técnica:

UFLocalidadeMunicípio de SubordinaçãoCPA*CEP
De:Para:
AMCarvoeiroBarcelosDistrito69725-00069711-000
AMMouraBarcelosDistrito69720-00069712-000
AMTerra Indígena YanomamiBarcelosPovoado69729-81069713-810

* Categoria político-administrativa

Acréscimo das seguintes localidades conforme documentação:

UFLocalidadeMunicípio de SubordinaçãoCPA*CEP Geral
GOMariápolis e TaboquinhaPadre BernardoDistrito73709-000
GOMonte AltoPadre BernardoDistrito73725-000

Abril

Publicação dos CEPs individuais dos logradouros da cidade a seguir:

UFLocalidadeCEP GeralFaixa de CEP
AMBoa Vista do Ramos69195-00069220-000 a 69229-999
BAJaborandi47655-00047655-000 a 47664-999
CEPedra Branca63630-00062754-250 a 62754-299
ESSooretama29927-00029927-000 a 29929-999
PRCoronel Vivida85550-00085550-000 a 85554-999
PRVista Alegre (Coronel Vivida)85554-00085550-000 a 85554-999
PRItambaracá86375-00086375-000 a 86379-999
PRLeópolis86330-00086330-000 a 86339-999
PRLindoeste85826-00085826-000 a 85829-999
PRIlha dos Valadares (Paranaguá)83252-00083200-000 a 83254-999
PRSanta Terezinha de Itaipu85875-00085875-000 a 85876-999
SPDumont14120-00014120-000 a 14139-999
SPGuará14580-00014580-000 a 14599-999
SPJoanópolis12980-00012980-000 a 12989-999
SPLavrinhas12760-00012760-000 a 12799-999
SPOrlândia14620-00014620-000 a 14639-999
SPPiquete12620-00012620-000 a 12629-999
SPSanta Adélia15950-00015950-000 a 15959-999
SPSanta Fé do Sul15775-00015775-000 a 15779-999
TOPorto Nacional77500-00077500-000 a 77552-999
Atenção: o CEP contido na coluna “CEP Geral” será considerado inválido para fins

de quaisquer utilizações após um período mínimo de 3 meses a ser contado a partir da data de publicação dessa base:

Exclusão do CEP contido na coluna “CEP Geral” e codificação de seus logradouros na faixa de CEP da Sede Urbana,

seu CEP Geral será considerado inválido para fins de quaisquer utilizações:

UFLocalidadeCEP GeralFaixa de CEP
BAItambé45140-00045140-000 a 45149-999
MSÁgua Clara79680-00079680-000 a 79689-999
MSAmambai79990-00079990-000 a 79994-999
MSAnaurilândia79770-00079770-000 a 79779-999
MSAntônio João79910-00079910-000 a 79919-999
MSBandeirantes79430-00079430-000 a 79439-999
MSBatayporã79760-00079760-000 a 79764-999
MSCaracol79270-00079270-000 a 79279-999
MSCassilândia79540-00079540-000 a 79549-999
MSDeodápolis79790-00079790-000 a 79799-999
MSDois Irmãos do Buriti79215-00079215-000 a 79219-999
MSDouradina79880-00079880-000 a 79889-999
MSFigueirão79428-00079428-000 a 79429-999
MSInocência79580-00079580-000 a 79589-999
MSItaporã79890-00079890-000 a 79899-999
MSItaquiraí79965-00079965-000 a 79969-999
MSJaporã79985-00079985-000 a 79989-999
MSJaraguari79440-00079440-000 a 79449-999
MSJateí79720-00079720-000 a 79729-999
MSJutí79955-00079955-000 a 79959-999
MSLaguna Carapã79920-00079920-000 a 79924-999
MSMaracaju79150-00079150-000 a 79169-999
MSMundo Novo79980-00079980-000 a 79984-999
MSNaviraí79950-00079947-000 a 79954-999
MSNovo Horizonte do Sul79745-00079745-000 a 79749-999
MSParaíso das Águas79556-00079556-000 a 79559-999
MSParanhos79925-00079925-000 a 79929-999
MSPorto Murtinho79280-00079280-000 a 79289-999
MSRibas do Rio Pardo79180-00079180-000 a 79189-999
MSSão Gabriel do Oeste79490-00079490-000 a 79499-999
MSTerenos79190-00079190-000 a 79199-999
PABarcarena68445-00068445-000 a 68449-999
PESanharó55250-00055250-000 a 55259-999
PRJataizinho86210-00086210-000 a 86219-999

Alteração no CEP das seguintes localidades para ajuste de faixa de CEP por necessidade técnica:

UFLocalidadeMunicípio de SubordinaçãoCPA*CEP
De:Para:
AMLago PretoBoa Vista do RamosDistrito69196-00069227-000
AMMassauariBoa Vista do RamosDistrito69197-00069228-000
AMTerra Indígena Waimiri-AtroariNovo AirãoPovoado69739-81069729-810
AMVila PitingaPresidente FigueiredoPovoado69737-00069728-000
CEMineirolândiaPedra BrancaDistrito63632-00063634-200
CESanta Cruz do BanabuiúPedra BrancaDistrito63631-00063634-600
CETróiaPedra BrancaDistrito63633-00063634-400
PRFrancisco Frederico Teixeira GuimarãesPalmasDistrito85556-00085698-000

Acréscimo das seguintes localidades conforme documentação:

UFLocalidadeMunicípio de SubordinaçãoCPA*CEP Geral

(*) Categoria político-administrativa

AMBom Jesus da EstradaBoa Vista do RamosDistrito69229-000
PECohabAliançaPovoado55892-000
TOAgroindustrialPorto NacionalDistrito77521-000
TOEscola BrasilPorto NacionalDistrito77523-000
TONova PinheiropolisPorto NacionalDistrito77522-000

Publicação dos CEPs individuais dos logradouros da cidade a seguir:

UFLocalidadeCEP GeralFaixa de CEP
AMBoa Vista do Ramos69195-00069220-000 a 69229-999
BAPalmas de Monte Alto46460-00046460-000 a 46469-999
ESApiacá29450-00029450-000 a 29459-999
PRAdrianópolis83490-00083490-000 a 83499-999
PRJundiaí do Sul86470-00086470-000 a 86479-999
PRRio Bom86830-00086830-000 a 86839-999
PRSanta Amélia86370-00086370-000 a 86374-999
RJItatiaia27580-00027580-000 a 27599-999
RSCampo Bom93700-00093700-000 a 93799-999
SPColina14770-00014770-000 a 14774-999
SPMacedônia15620-00015620-000 a 15624-999
SPMonte Alegre do Sul13820-00013820-000 a 13824-999
SPParaibuna12260-00012260-000 a 12269-999
SPSanta Rita do Passa Quatro13670-00013670-000 a 13689-999
SPSerra Negra13930-00013930-000 a 13939-999
SPTambaú13710-00013710-000 a 13714-999
SPTerra Roxa14745-00014745-000 a 14749-999
SPTuiuti12930-00012930-000 a 12934-999
Atenção: o CEP contido na coluna “CEP Geral” será considerado inválido para fins

de quaisquer utilizações após um período mínimo de 3 meses a ser contado a partir da data de publicação dessa base:

Exclusão do CEP contido na coluna “CEP Geral” e codificação de seus logradouros na faixa de CEP da Sede Urbana,

seu CEP Geral será considerado inválido para fins de quaisquer utilizações:

UFLocalidadeCEP GeralFaixa de CEP
CELimoeiro do Norte62930-00062930-000 a 62939-999
PEMoreno54800-00054800-000 a 54999-999
PRParanapoema87680-00087680-000 a 87689-999
PRQuatro Barras83420-00083420-000 a 83429-999
PRTupãssi85945-00085945-000 a 85947-999
PRTurvo85150-00085150-000 a 85154-999
SCTimbó89120-00089120-000 a 89120-999
SPAlambari18220-00018220-000 a 18224-999
SPAlfredo Marcondes19180-00019180-000 a 19189-999
SPÁlvares Florence15540-00015540-000 a 15549-999
SPPlanalto(Andradina)15260-00016900-001 a 16919-999
SPAnhumas19580-00019580-000 a 19589-999
SPAraçariguama18147-00018147-000 a 18149-999
SPBoa Esperança do Sul14930-00014930-000 a 14934-999
SPBom Jesus dos Perdões12955-00012955-000 a 12959-999
SPBorborema14955-00014955-000 a 14959-999
SPBrejo Alegre16265-00016265-000 a 16269-999
SPCaiuá19450-00019450-000 a 19469-999
SPCapela do Alto18195-00018195-000 a 18199-999
SPClementina16250-00016250-000 a 16259-999
SPLauro Penteado(Clementina)16255-00016250-000 a 16259-999
SPEspírito Santo do Pinhal13990-00013990-000 a 13994-999
SPFernando Prestes15940-00015940-000 a 15949-999
SPFlora Rica17870-00017870-000 a 17879-999
SPGabriel Monteiro16220-00016220-000 a 16229-999
SPGuaraçaí16980-00016980-000 a 16999-999
SPIndiaporã15690-00015690-000 a 15699-999
SPInúbia Paulista17760-00017760-000 a 17779-999
SPIperó18560-00018560-000 a 18569-999
SPBacaetava(Iperó)18565-00018560-000 a 18569-999
SPIrapuã14990-00014990-000 a 14999-999
SPMacaubal15270-00015270-000 a 15274-999
SPMagda15310-00015310-000 a 15312-999
SPMarabá Paulista19430-00019430-000 a 19449-999
SPMirante do Paranapanema19260-00019260-000 a 19270-000
SPNova Castilho15313-00015313-000 a 15314-999
SPNova Europa14920-00014920-000 a 14929-999
SPNova Guataporanga17950-00017950-000 a 17959-999
SPPacaembu17860-00017860-000 a 17869-999
SPPalmeira D'Oeste15720-00015720-000 a 15729-999
SPParapuã17730-00017730-000 a 17739-999
SPPaulo de Faria15490-00015490-000 a 15494-999
SPPilar do Sul18185-00018185-000 a 18189-999
SPPracinha17790-00017790-000 a 17799-999
SPRegente Feijó19570-00019570-000 a 19579-999
SPRubiácea16750-00016750-000 a 16789-999
SPSanta Albertina15750-00015750-000 a 15754-999
SPSanta Mercedes17940-00017940-000 a 17949-999
SPTerra Nova D'Oeste(Santa Mercedes)17945-00017940-000 a 17949-999
SPSanto Antônio do Aracanguá16130-00016130-000 a 16199-999
SPSanto Antônio do Jardim13995-00013995-000 a 13999-999
SPSão João das Duas Pontes15640-00015640-000 a 15649-999
SPTrabiju14935-00014935-000 a 14939-999

Acréscimo das seguintes localidades conforme documentação:

UFLocalidadeMunicípio de SubordinaçãoCPA*CEP Geral
MGTavaresConfinsDistrito33504-000
BAItamaratiIbirapitangaDistrito45519-000
BASão PedroIlhéusPovoado45668-001

Maio

 

a)       publicação dos CEPs individuais dos logradouros da cidade a seguir:

 

UF

Localidade

CEP Geral

Faixa de CEP

AL

Junqueiro

57270000

57270-000 a 57274-999

BA

Jacobina

44700000

44700-000 a 44709-999

GO

Morrinhos

75650000

75650-000 a 75659-999

MG

Mantena

35290000

35290-000 a 35297-999

PE

Ibimirim

56580000

56580-000 a 56599-999

PR

Manfrinópolis

85628000

85628-000 a 85629-999

PR

Maripá

85955000

85955-000 a 85959-999

* localidade inserida na codificação da Sede Urbana conforme faixa de CEP

 

Atenção: o CEP contido na coluna “CEP Geral” será considerado inválido para fins de quaisquer utilizações após um período mínimo de 3 meses a ser contado a partir da data de publicação dessa base:

 

 

b)       exclusão do CEP contido na coluna “CEP Geral” e codificação de seus logradouros na faixa de CEP da Sede Urbana, seu CEP Geral será considerado inválido para fins de quaisquer utilizações:

 

 

UF

Localidade

CEP Geral

Faixa de CEP

BA

Anagé

45180-000

45180-000 a 45189-999

BA

Wanderley

47940-000

47940-000 a 47949-999

MG

Conselheiro Pena

35240-000

35240-000 a 35245-999

PR

Cruzmaltina

86855-000

86855-000 a 86859-999

PR

Diamante D'Oeste

85896-000

85896-000 a 85897-999

PR

São Jorge do Ivaí

87190-000

87190-000 a 87199-999

PR

Vera Cruz do Oeste

85845-000

85845-000 a 85849-999

SC

Governador Celso Ramos

88190-000

88190-000 a 88199-999

SP

Cândido Rodrigues

15930-000

15930-000 a 15939-999

SP

Cosmorama

15530-000

15530-000 a 15539-999

SP

Itirapina

13530-000

13530-000 a 13536-999

SP

Pedra Bela

12990-000

12990-000 a 12994-999

* localidade inserida na codificação da Sede Urbana conforme faixa de CEP

 

 

c)       acréscimo das seguintes localidades conforme documentação:

 

 

UF

Localidade

Município de Subordinação

CPA*

CEP Geral

AP

Igarapé das Armas

Macapá

Povoado

68912-400

MG

Comunidade dos Mottas

Ouro Preto

Povoado

35414-500

MT

Salto da Alegria

Paranatinga

Distrito

78874-700

MT

Santiago do Norte

Paranatinga

Distrito

78874-600

TO

Bom Jesus da Palma

Paranã

Distrito

77362-000

TO

Campo Alegre

Paranã

Distrito

77363-000

(*) Categoria político-administrativa

 

 

d)    publicação dos CEPs individuais dos logradouros da cidade a seguir:

 

 

UF

Localidade

CEP Geral

Faixa de CEP

AM

Nhamundá

69140-000

69140-000 a 69149-999

GO

Mozarlândia

76700-000

76700-000 a 76709-999

PE

Angelim

55430-000

55430-000 a 55434-999

PE

Itacuruba

56430-000

56430-000 a 56439-999

PR

Antônio Olinto

83980-000

83980-000 a 83999-999

PR

Cafeara

86640-000

86640-000 a 86649-999

PR

Céu Azul

85840-000

85840-000 a 85844-999

PR

Floresta

87120-000

87120-000 a 87129-999

PR

Ibema

85478-000

85478-000 a 85484-999

PR

Missal

85890-000

85890-000 a 85891-999

PR

Novo Itacolomi

86895-000

86895-000 a 86899-999

PR

Ourizona

87170-000

87170-000 a 87174-999

RJ

Pinheiral

27197-000

27197-000 a 27199-999

* localidade inserida na codificação da Sede Urbana conforme faixa de CEP

 

Atenção: o CEP contido na coluna “CEP Geral” será considerado inválido para fins de quaisquer utilizações após um período mínimo de 3 meses a ser contado a partir da data de publicação dessa base:

 

 

e)    exclusão do CEP contido na coluna “CEP Geral” e codificação de seus logradouros na faixa de CEP da Sede Urbana, seu CEP Geral será considerado inválido para fins de quaisquer utilizações:

 

UF

Localidade

CEP Geral

Faixa de CEP

BA

Cristópolis

47950-000

47950-000 a 47959-999

PE

Floresta

56400-000

56400-000 a 56419-999

SC

São Francisco do Sul

89240-000

89330-000 a 89339-999

SP

Barbosa

16350-000

16350-000 a 16359-999

SP

Corumbataí

13540-000

13540-000 a 13549-999

SP

Divinolândia

13780-000

13780-000 a 13789-999

SP

Ipuã

14610-000

14610-000 a 14619-999

SP

Itajobi

15840-000

15840-000 a 15844-999

SP

Nova Cardoso (Itajobi)

15843-000

15840-000 a 15844-999

SP

Mairinque

18120-000

18120-000 a 18124-999

SP

Nova Granada

15440-000

15440-000 a 15449-999

SP

Potirendaba

15105-000

15105-000 a 15107-999

SP

Ribeirão dos Índios

19380-000

19380-000 a 19399-999

SP

Rifaina

14490-000

14490-000 a 14499-999

SP

Tapiratiba

13760-000

13760-000 a 13769-999

SP

Valentim Gentil

15520-000

15520-000 a 15524-999

* localidade inserida na codificação da Sede Urbana conforme faixa de CEP

 

f)     acréscimo das seguintes localidades conforme documentação:

 

UF

Localidade

Município de Subordinação

CPA*

CEP Geral

BA

São José do Itaporã

Muritiba

Distrito

44344-000

BA

Cajueiro

Rafael Jambeiro

Distrito

44526-000

(*) Categoria político-administrativa

 

g)    ajuste na grafia ou categoria político-administrativa e/ou Município de subordinação e/ou CEP Geral da seguinte localidade conforme necessidade operacional:

 

UF

De: Distrito ou Povoado/Município/CEP Geral

Para: Distrito ou Povoado/Município/CEP Geral

PE

Juca Ferrado / Surubim / 55753-500

Jucá Ferrado / Surubim / 55753-500

 

Junho

 

h)    publicação dos CEPs individuais dos logradouros da cidade a seguir:

 

 

UF

Localidade

CEP Geral

Faixa de CEP

BA

Correntina

47650-000

47650-000 a 47654-999

BA

Tabocas do Brejo Velho

47760-000

47760-000 a 47799-999

GO

Adelândia

76155-000

76155-000 a 76159-999

GO

Arenópolis

76235-000

76235-000 a 76239-999

GO

Caturaí

75430-000

75430-000 a 75439-999

GO

Montividiu do Norte

76465-000

76465-000 a 76469-999

GO

Piranhas

76230-000

76230-000 a 76234-999

PR

Imbituva

84430-000

84430-000 a 84434-999

PR

Itaúna do Sul

87980-000

87980-000 a 87989-999

PR

Rio Azul

84560-000

84560-000 a 84569-999

PR

São José das Palmeiras

85898-000

85898-000 a 85899-999

* localidade inserida na codificação da Sede Urbana conforme faixa de CEP

 

Atenção: o CEP contido na coluna “CEP Geral” será considerado inválido para fins de quaisquer utilizações após um período mínimo de 3 meses a ser contado a partir da data de publicação dessa base:

 

 

i)      exclusão do CEP contido na coluna “CEP Geral” e codificação de seus logradouros na faixa de CEP da Sede Urbana, seu CEP Geral será considerado inválido para fins de quaisquer utilizações:

 

UF

Localidade

CEP Geral

Faixa de CEP

PE

Cupira

55460-000

55460-000 a 55469-999

PR

Capanema

85760-000

85760-000 a 85769-999

PR

Jesuítas

85835-000

85835-000 a 85839-999

PR

Nova Santa Rosa

85930-000

85930-000 a 85932-999

* localidade inserida na codificação da Sede Urbana conforme faixa de CEP

 

 

j)      alteração no CEP das seguintes localidades para ajuste de faixa de CEP por necessidade técnica:

 

UF

Localidade

Município de Subordinação

CPA*

CEP

De:

Para:

PR

Apiaba

Imbituva

Distrito

84433-000

84434-000

* Categoria político-administrativa

 

k)    acréscimo das seguintes localidades conforme documentação:

 

UF

Localidade

Município de Subordinação

CPA*

CEP Geral

MG

Colônia de São Firmino

Ewbank da Câmara

Distrito

36109-000

CE

Tranqueiras

Independência

Distrito

63644-000

CE

Projeto Irrigado Jaguaribe Apodi

Limoeiro do Norte

Povoado

62938-200

(*) Categoria político-administrativa

 

l)    publicação dos CEPs individuais dos logradouros da cidade a seguir:

 

 

UF

Localidade

CEP Geral

Faixa de CEP

AM

Maués

69190-000

69190-000 a 69194-999

PB

Guarabira

58200-000

58200-000 a 58207-999

PE

Fernando de Noronha

53990-000

53990-000 a 53999-999

PR

Cruzeiro do Sul

87650-000

87650-000 a 87659-999

PR

Piraí do Sul

84240-000

84240-000 a 84249-999

PR

Rebouças

84550-000

84550-000 a 84559-999

PR

Santa Helena

85892-000

85890-001 a 85895-999

PR

Sulina

85565-000

85565-000 a 85567-999

SP

Bálsamo

15140-000

15140-000 a 15144-999

SP

Buritama

15290-000

15290-000 a 15299-999

SP

Itapura

15390-000

15390-000 a 15399-999

SP

Miguelópolis

14530-000

14530-000 a 14539-999

SP

Pinhalzinho

12995-000

12995-000 a 12999-999

SP

Rubinéia

15790-000

15790-000 a 15799-999

SP

Sales Oliveira

14660-000

14660-000 a 14669-999

TO

Paraíso do Tocantins

77600-000

77540-000 a 77549-999

* localidade inserida na codificação da Sede Urbana conforme faixa de CEP

 

Atenção: o CEP contido na coluna “CEP Geral” será considerado inválido para fins de quaisquer utilizações após um período mínimo de 3 meses a ser contado a partir da data de publicação dessa base:

 

 

m)  exclusão do CEP contido na coluna “CEP Geral” e codificação de seus logradouros na faixa de CEP da Sede Urbana, seu CEP Geral será considerado inválido para fins de quaisquer utilizações:

 

UF

Localidade

CEP Geral

Faixa de CEP

BA

Tanque Novo

46580-000

46580-000 a 46599-999

CE

Tabuleiro do Norte

62960-000

62960-000 a 62964-999

MG

Buritizeiro

39280-000

39280-000 a 39289-999

PR

Mercedes

85998-000

85998-000 a 85999-999

PR

Quatro Pontes

85940-000

85940-000 a 85944-999

PR

Tijucas do Sul

83190-000

83190-000 a 83199-999

SC

Águas Mornas

88150-000

88150-000 a 88159-999

* localidade inserida na codificação da Sede Urbana conforme faixa de CEP

 

n)    acréscimo das seguintes localidades conforme documentação:

 

UF

Localidade

Município de Subordinação

CPA*

CEP Geral

BA

São Manoel do Norte

Correntina

Distrito

47654-500

CE

Monte Sinai

Independência

Distrito

63644-500

TO

Santa Luzia

Paraíso do Tocantins

Distrito

77549-100

(*) Categoria político-administrativa

 

Julho/2025

 

Informamos que a partir desta versão das bases de dados do DNE (25071), estão sendo disponibilizadas nos seus arquivos as quantidades de atualizações abaixo, referentes à movimentação de dados do período de 30/06/2025 a 09/07/2025 – quinzena de Julho de 2025.

 

 

Inclusões

Alterações

Exclusões

Total

7.285

1.152

405

8.842

 

 

a)      publicação dos CEPs individuais dos logradouros da cidade a seguir:

 

UF

Localidade

CEP Geral

Faixa de CEP

GO

Abadiânia

72940-000

72940-000 a 72959-999

GO

Aragarças

76240-000

76240-000 a 76244-999

GO

Araguapaz

76720-000

76720-000 a 76729-999

GO

Bonfinópolis

75195-000

75195-000 a 75199-999

GO

Britânia

76280-000

76280-000 a 76284-999

GO

Ceres

76300-000

76300-000 a 76303-999

GO

Damolândia

75420-000

75420-000 a 75429-999

GO

Ipiranga de Goiás

76304-000

76295-000 a 76297-999

GO

Palmeiras de Goiás

76190-000

76190-000 a 76194-999

GO

Rubiataba

76350-000

76350-000 a 76354-999

PA

Mãe do Rio

68675-000

68675-000 a 68679-999

PR

Flórida

86780-000

86780-000 a 86789-999

PR

Mallet

84570-000

84570-000 a 84599-999

PR

Mangueirinha

85540-000

85540-000 a 85547-999

SC

Santo Amaro da Imperatriz

88140-000

88140-000 a 88149-999

* localidade inserida na codificação da Sede Urbana conforme faixa de CEP

 

Atenção: o CEP contido na coluna “CEP Geral” será considerado inválido para fins de quaisquer utilizações após um período mínimo de 3 meses a ser contado a partir da data de publicação dessa base:

 

 

b)     alteração no CEP das seguintes localidades para ajuste de faixa de CEP por necessidade técnica:

 

UF

Localidade

Município de Subordinação

CPA*

CEP

De:

Para:

GO

Planalmira

Abadiânia

Distrito

72950-000

72945-000

GO

Santo Antônio

Pirenópolis

Povoado

72989-750

72989-750

GO

Valdelândia

Rubiataba

Distrito

76352-000

76354-000

PR

Ilha dos Valadares

Paranaguá

Povoado

83252-000

83252-000

* Categoria político-administrativa

 

 

 

c)      acréscimo das seguintes localidades conforme documentação:

 

UF

Localidade

Município de Subordinação

CPA*

CEP Geral

GO

Circelândia

Britânia

Povoado

76284000

PA

Comunidade Rosário de Fátima

Mãe do Rio

Povoado

68679200

PA

Comunidade Santa Ana do Piripindeua

Mãe do Rio

Povoado

68679300

PA

Distrito Industrial

Mãe do Rio

Distrito

68679000

(*) Categoria político-administrativa

 

 

 

 

Informamos que a partir desta versão das bases de dados do DNE (25072), estão sendo disponibilizadas nos seus arquivos as quantidades de atualizações abaixo, referentes à movimentação de dados do período de 15/07/2025 a 28/07/2025 – quinzena de Julho de 2025.

 

 

Inclusões

Alterações

Exclusões

Total

6.220

1.253

308

7.781

 

 

d)  publicação dos CEPs individuais dos logradouros da cidade a seguir:

 

UF

Localidade

CEP Geral

Faixa de CEP

AM

Coari

69460-000

69460-000 a 69469-999

AM

São Sebastião do Uatumã

69135-000

69135-000 a 69139-999

BA

Fátima

48415-000

48415-000 a 48419-999

BA

Monte Santo

48800-000

48800-000 a 48829-999

PA

Aveiro

68150-000

68150-000 a 68164-999

PR

Esperança Nova

87545-000

87545-000 a 87549-999

PR

Guaraniaçu

85400-000

85400-000 a 85407-999

PR

Ouro Verde do Oeste

85933-000

85933-000 a 85934-999

PR

Rancho Alegre d'Oeste

87395-000

87395-000 a 87399-999

RS

Capão da Canoa

95555-000

94690-000 a 94699-999

SP

Monte Alto

15910-000

15910-000 a 15919-999

SP

Santa Cruz da Esperança

14250-000

14250-000 a 14259-999

SP

Santo Antônio da Alegria

14390-000

14390-000 a 14399-999

SP

Taiaçu

14725-000

14725-000 a 14729-999

SP

Taiúva

14720-000

14720-000 a 14724-999

SP

Vargem

12935-000

12935-000 a 12939-999

* localidade inserida na codificação da Sede Urbana conforme faixa de CEP

 

Atenção: o CEP contido na coluna “CEP Geral” será considerado inválido para fins de quaisquer utilizações após um período mínimo de 6 meses a ser contado a partir da data de publicação dessa base:

 

e)  exclusão do CEP contido na coluna “CEP Geral” e codificação de seus logradouros na faixa de CEP da Sede Urbana, seu CEP Geral será considerado inválido para fins de quaisquer utilizações:

 

UF

Localidade

CEP Geral

Faixa de CEP

PE

Afogados da Ingazeira

56800-000

56800-000 a 56819-999

RS

Campo Bom

93700-000

93700-000 a 93799-999

RS

Curumim (Capão da Canoa)

95558-000

94690-000 a 94699-999

RS

Capão Novo (Capão da Canoa)

95556-000

94690-000 a 94699-999

RS

Arroio Teixeira (Capão da Canoa)

95559-000

94690-000 a 94699-999

* localidade inserida na codificação da Sede Urbana conforme faixa de CEP

 

 

f)    alteração no CEP das seguintes localidades para ajuste de faixa de CEP por necessidade técnica:

 

UF

Localidade

Município de Subordinação

CPA*

CEP

De:

Para:

RJ

Fumaça

Resende

Distrito

27550-000

27552-000

* Categoria político-administrativa

 

g)  acréscimo das seguintes localidades conforme documentação:

 

UF

Localidade

Município de Subordinação

CPA*

CEP Geral

AL

Alto do Meio

Batalha

Povoado

57424-690

AL

Cajá dos Negros

Batalha

Povoado

57424-710

AL

Capivara

Batalha

Povoado

57424-790

AL

Dionel

Batalha

Povoado

57424-730

AL

Juazeirinho

Batalha

Povoado

57424-610

AL

Mamoeiro

Batalha

Povoado

57424-750

AL

Manteiga

Batalha

Povoado

57424-590

AL

Pau Ferro

Batalha

Povoado

57424-650

AL

Pilões

Batalha

Povoado

57424-770

AL

Piranhas

Batalha

Povoado

57424-810

AL

Saúde de Baixo

Batalha

Povoado

57424-570

AL

Saúde de Cima

Batalha

Povoado

57424-550

AL

Tanquinhos

Batalha

Povoado

57424-670

AL

Timbaúba

Batalha

Povoado

57424-630

(*) Categoria político-administrativa

 

Agosto/2025

 

Informamos que a partir desta versão das bases de dados do DNE (25081), estão sendo disponibilizadas nos seus arquivos as quantidades de atualizações abaixo, referentes à movimentação de dados do período de 31/07/2025 a 11/08/2025 – quinzena de Agosto de 2025.

 

 

Inclusões

Alterações

Exclusões

Total

3.797

839

211

4.847

 

 

h)  publicação dos CEPs individuais dos logradouros da cidade a seguir:

 

UF

Localidade

CEP Geral

Faixa de CEP

BA

Caetité

46400-000

46400-000 a 46424-999

BA

Souto Soares

46990-000

46990-000 a 47099-999

MG

Itamarandiba

39670-000

39670-000 a 39677-999

MT

Boa Esperança do Norte

78887-000

78887-000 a 78887-999

PA

Portel

68480-000

68480-000 a 68484-999

SC

Schroeder

89275-000

89275-000 a 89277-999

* localidade inserida na codificação da Sede Urbana conforme faixa de CEP

 

Atenção: o CEP contido na coluna “CEP Geral” será considerado inválido para fins de quaisquer utilizações após um período mínimo de 6 meses a ser contado a partir da data de publicação dessa base:

 

 

i)    exclusão do CEP contido na coluna “CEP Geral” e codificação de seus logradouros na faixa de CEP da Sede Urbana, seu CEP Geral será considerado inválido para fins de quaisquer utilizações:

 

UF

Localidade

CEP Geral

Faixa de CEP

BA

Candiba

46380-000

46380-000 a 46389-999

BA

Ipiaú

45570-000

45570-000 a 45579-999

BA

Santa Maria da Vitória

47640-000

47640-000 a 47649-999

PR

Anahy

85425-000

85425-000 a 85429-999

PR

Iguatu

85423-000

85423-000 a 85424-999

PR

Ivaiporã

86870-000

86870-000 a 86879-999

PR

Mato Rico

85240-000

85240-000 a 85249-999

PR

São Pedro do Paraná

87955-000

87955-000 a 87959-999

SC

Luiz Alves

89128-000

89128-000 a 89133-999

SP

Cajobi

15410-000

15410-000 a 15419-999

SP

Guaraci

15420-000

15420-000 a 15424-999

SP

Jaci

15155-000

15155-000 a 15159-999

SP

Meridiano

15625-000

15625-000 a 15629-999

SP

Monte Aprazível

15150-000

15150-000 a 15154-999

SP

Santa Rosa de Viterbo

14270-000

14270-000 a 14299-999

* localidade inserida na codificação da Sede Urbana conforme faixa de CEP

 

 

j)    alteração no CEP das seguintes localidades para ajuste de faixa de CEP por necessidade técnica:

 

UF

Localidade

Município de Subordinação

CPA*

CEP

De:

Para:

BA

Brejinho das Ametistas

Caetité

Distrito

46405000

46409-400

BA

Caldeiras

Caetité

Distrito

46420000

46409-000

BA

Maniaçu

Caetité

Distrito

46410000

46409-600

BA

Pajeú do Vento

Caetité

Distrito

46402000

46409-300

MT

Parque Água Limpa

Boa Esperança do Norte

Distrito

78887700

78869-700

MT

Piratininga

Boa Esperança do Norte

Distrito

78887600

78869-600

MT

Rancharia

Nova Brasilândia

Distrito

78868000

78862-500

PE

Ipueira

Serrita

Distrito

56145000

56145-000

RS

Arroio Teixeira

Capão da Canoa

Distrito

---

95559-000

RS

Capão Novo

Capão da Canoa

Distrito

---

95556-000

RS

Curumim

Capão da Canoa

Distrito

---

95558-000

SC

Monte Castelo

---

Município

89380000

89394-000

SC

Residência Fuck

Monte Castelo

Distrito

89384000

89397-000

* Categoria político-administrativa

 

 

k)   acréscimo das seguintes localidades conforme documentação:

 

UF

Localidade

Município de Subordinação

CPA*

CEP Geral

AL

Barreiras

Batalha

Povoado

57424-830

AL

Bebedouro

Batalha

Povoado

57424-850

AL

Fornos

Batalha

Povoado

57424-500

AL

Galvão

Batalha

Povoado

57424-820

AM

Maranhão

Parintins

Povoado

69159-300

AM

Santo Antônio do Tracajá

Parintins

Povoado

69159-600

BA

Várzea do Meio

Várzea da Roça

Distrito

44639-000

RO

Jacynópolis

Nova Mamoré

Distrito

76859-500

AL

Barreiras

Batalha

Povoado

57424-830

AL

Bebedouro

Batalha

Povoado

57424-850

AL

Fornos

Batalha

Povoado

57424-500

(*) Categoria político-administrativa

 

 

 

Informamos que a partir desta versão das bases de dados do DNE (25082), estão sendo disponibilizadas nos seus arquivos as quantidades de atualizações abaixo, referentes à movimentação de dados do período de 15/08/2025 a 25/08/2025 – quinzena de Agosto de 2025.

 

Inclusões

Alterações

Exclusões

Total

11.095

1152

214

12.461

 

l)    publicação dos CEPs individuais dos logradouros da cidade a seguir:

 

UF

Localidade

CEP Geral

Faixa de CEP

BA

Seabra

46900000

46900-000 a 46929-999

PR

Capitão Leônidas Marques

85790000

85790-000 a 85794-999

PR

Curiúva

84280000

84280-000 a 84284-999

PR

Godoy Moreira

86938000

86938-000 a 86939-999

PR

Guamiranga

84435000

84435-000 a 84449-999

PR

Salgado Filho

85620000

85620-000 a 85627-999

SP

Analândia

13550000

13550-000 a 13559-999

SP

Araçoiaba da Serra

18190000

18190-000 a 18194-999

SP

Ibiúna

18150000

18150-000 a 18159-999

SP

Mongaguá

11730000

11730-000 a 11739-999

SP

Piedade

18170000

18170-000 a 18179-999

SP

Serra Azul

14230000

14230-000 a 14239-999

SP

Taquaral

14765000

14765-000 a 14769-999

* localidade inserida na codificação da Sede Urbana conforme faixa de CEP

 

Atenção: o CEP contido na coluna “CEP Geral” será considerado inválido para fins de quaisquer utilizações após um período mínimo de 6 meses a ser contado a partir da data de publicação dessa base:

 

m) exclusão do CEP contido na coluna “CEP Geral” e codificação de seus logradouros na faixa de CEP da Sede Urbana, seu CEP Geral será considerado inválido para fins de quaisquer utilizações:

 

UF

Localidade

CEP Geral

Faixa de CEP

BA

Coribe

47690000

47690-000 a 47699-999

ES

Irupi

29398000

29398-000 a 29399-999

ES

Santa Maria de Jetibá

29645000

29645-000 a 29649-999

GO

Cabeceiras

73870000

73870-000 a 73889-999

GO

Hidrolândia

75340000

75340-000 a 75344-999

GO

Itapuranga

76680000

76680-000 a 76689-999

GO

Mutunópolis

76540000

76540-000 a 76549-999

GO

Terezópolis de Goiás

75175000

75175-000 a 75179-999

MS

Aparecida do Taboado

79570000

79570-000 a 79579-999

MS

Glória de Dourados

79730000

79730-000 a 79739-999

MS

Ladário

79370000

79370-000 a 79379-999

MS

Rochedo

79450000

79450-000 a 79459-999

PE

Tracunhaém

55805000

55805-000 a 55809-999

PR

Catanduvas

85470000

85470-000 a 85477-999

PR

Porto Amazonas

84140000

84140-000 a 84144-999

RJ

Aperibé

28495000

28495-000 a 28499-999

RJ

Areal

25845000

25845-000 a 25849-999

RJ

Cambuci

28430000

28430-000 a 28454-999

SC

Corupá

89278000

89278-000 a 89278-000

SC

Guaramirim

89270000

89275-001 a 89277-999

SC

Massaranduba

89108000

89380-001 a 89383-999

SP

Itirapuã

14420000

14420-000 a 14429-999

SP

José Bonifácio

15200000

15200-000 a 15209-999

SP

Nazaré Paulista

12960000

12960-000 a 12969-999

SP

Piracaia

12970000

12970-000 a 12979-999

SP

Serrana

14150000

14150-000 a 14159-999

SP

Vargem Grande do Sul

13880000

13880-000 a 13889-999

* localidade inserida na codificação da Sede Urbana conforme faixa de CEP

 

 

n)  alteração no CEP das seguintes localidades para ajuste de faixa de CEP por necessidade técnica:

 

UF

Localidade

Município de Subordinação

CPA*

CEP

De:

Para:

AM

Marahão

Parintins

Povoado

69159300

69159300

GO

Cibele

Itapuranga

Distrito

76682000

76689000

GO

Diolândia

Itapuranga

Distrito

76683000

76689300

GO

Nova Fátima

Hidrolândia

Distrito

75344000

75348000

MG

Contrato

Itamarandiba

Distrito

39676000

39672400

MG

Penha de França

Itamarandiba

Distrito

39675000

39672200

MG

Santa Joana

Itamarandiba

Distrito

39677000

39672600

MS

Água Boa

Rochedo

Distrito

79452000

79459000

MS

Cupins

Aparecida do Taboado

Distrito

79573000

79579000

MS

Oriente

Aparecida do Taboado

Distrito

79576000

79579100

PB

Cachoeira dos Guedes

Guarabira

Distrito

58205000

58207100

* Categoria político-administrativa

 

 

o)  acréscimo das seguintes localidades conforme documentação:

 

UF

Localidade

Município de Subordinação

CPA*

CEP Geral

CE

Armador

Itapajé

Distrito

62609000

CE

Cachoeira do Fogo

Independência

Distrito

63642500

CE

Várzea Grande

Independência

Distrito

63643500

GO

Cruzeiro Dourado

Itapuranga

Distrito

76689600

GO

Lages

Itapuranga

Distrito

76689700

GO

Oloana

Hidrolândia

Distrito

75348300

GO

Vila São José

Itapuranga

Distrito

76689800

PB

Pirpiri

Guarabira

Distrito

58207000

PE

Gameleira (Limoeiro)

Limoeiro

Povoado

55713000

(*) Categoria político-administrativa

 

 

p)  ajuste na grafia ou categoria político-administrativa e/ou Município de subordinação e/ou CEP Geral da seguinte localidade conforme necessidade operacional:

 

UF

De: Distrito ou Povoado/Município/CEP Geral

Para: Distrito ou Povoado/Município/CEP Geral

PE

Cruangi/Timbaúba/55875-000

Cruanji/Timbaúba/55875-000